Direito Penal - Crimes Contra o Patrimônio - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Segundo o Código Penal é correto afirmar que:
Os crimes contra o patrimônio não necessitam de representação, em nenhuma situação.
Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor caracteriza o delito de estelionato.
No delito de receptação o autor do fato pode ser qualquer pessoa, inclusive o autor ou co-autor do crime original.
A diferença entre estelionato e a extorsão está no ânimo da vítima; na extorsão, há a entrega da coisa, conquanto o ofendido não a queira entregar, e estelionato, por estar iludida, a vítima faz conscientemente a entrega.
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