Incorre na pena prevista para o crime de roubo quem
subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.
subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo.
emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, logo após subtraída a coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime.
apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção em razão de ofício, emprego ou profissão.
recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...