Direito Penal - Crimes Contra o Patrimônio - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2006
Texto para as questões de 56 a 60
Acamado em razão de uma intoxicação alimentar e impossibilitado de ir ao restaurante onde trabalhava como manobrista, no seu dia de folga, José pediu a Pedro, seu amigo e companheiro de quarto, que fosse até lá com a devida autorização receber o seu salário do mês e que, na volta para casa, deixasse uma camisa e uma gravata na lavanderia. Dirigindo-se até o local, Pedro, depois de receber o salário do amigo, ao notar o movimento intenso, vestiu a camisa e a gravata e passou-se por manobrista. Sem qualquer dificuldade, alegou estar no seu primeiro dia de trabalho e convenceu uma cliente do restaurante, que acabara de chegar em seu veículo novo, importado, a entregar-lhe as chaves do veículo para estacioná-lo, dela recebendo ainda, antecipadamente, generosa gorjeta. Ato contínuo, depois de deixar a camisa e a gravata na lavanderia, evadiu-se com o carro, com a gorjeta e com o salário de José, indo ao encontro de um comerciante, conhecido receptador de produtos roubados, com quem negociou o veículo importado. Na negociação, Pedro entregou-lhe o veículo e a gorjeta em troca de uma Belina 1977, com o motor recondicionado. Efetivada a troca, ambos foram presos pela polícia, que acompanhava as atividades ilícitas do comerciante e acabou descobrindo também toda a farsa montada por Pedro.
Com relação ao comerciante, assinale a opção correta.
O comerciante, tendo certeza da origem ilícita do veículo oferecido por Pedro, é co-autor do crime de furto, que, no caso considerado, absorve o crime de receptação dolosa.
Se o comerciante, apesar da má reputação decorrente da comercialização reiterada de produtos de crime, não tivesse certeza da origem ilícita do veículo, não teria praticado crime, por inexistir dolo.
Caso o comerciante não soubesse da origem ilícita do veículo, responderia por receptação culposa, já que poderia presumi-la em razão da desproporção dos valores dos veículos envolvidos na negociação feita com Pedro.
Caso tivesse certeza da origem ilícita da gorjeta dada por Pedro em complementação do valor do negócio, o comerciante seria co-autor do crime de apropriação indébita.
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