O agente "B" seqüestra pessoa com o fim de obter para si vantagem em dinheiro, consistente no pagamento de resgate. "B" é condenado por extorsão mediante seqüestro (art. 159 do Código Penal). Pode-se dizer que, neste caso, trata-se de:
crime instantâneo
crime instantâneo de efeitos permanentes
crime omissivo puro.
crime permanente.
crime comissivo por omissão
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