Leia a descrição das seguintes condutas típicas:
I. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
II. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
III. Exigir o funcionário tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
IV. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
V. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Analisando-se tais condutas, conclui-se que correspondem, respectivamente, aos crimes de
extravio, furto, corrupção passiva, extorsão, peculato.
furto, apropriação indébita, peculato, excesso de exação, advocacia administrativa.
prevaricação, concussão, excesso de exação, corrupção passiva, peculato.
advocacia administrativa, apropriação indébita, excesso de exação, corrupção ativa, furto.
condescendência criminosa, furto, peculato, advocacia administrativa, concussão.
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