São considerados crimes contra o patrimônio:
homicídio (art. 121 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e seqüestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal).
roubo (art. 157 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e seqüestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal).
roubo (art. 157 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e extorsão mediante seqüestro (art. 159 do Código Penal).
estelionato (art. 171 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e seqüestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal).
dano (art. 163 do Código Penal), violação de domicílio (art. 151 do Código Penal) e furto (art. 155 do Código Penal).
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