"Adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, adquira, receba ou oculte" configura, de acordo com o Art. 180 do CPB, o crime de
apropriação
peculato
receptação
prevaricação
concussão
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