O crime de roubo
só se configura se a violência ou a grave ameaça preceder a subtração.
não é complexo.
tem por sujeito passivo apenas o proprietário da coisa subtraída.
só será qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas se todas forem imputáveis.
não será qualificado se da violência resultar lesão corporal de natureza leve.
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