A. praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos.
B. de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime.
C. praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador.
D. de energia elétrica.
E. de bens de uso comum do povo, que possam ter algum valor econômico.