Carlos, com dezoito anos à época do fato, na companhia do amigo Paulo, com vinte e dois anos por ocasião do fato, furtaram R$ 300,00 (trezentos reais) da carteira do avô de Carlos, seu Romeu, o qual contava, no dia do furto, em 07/08/07, com 61 anos de idade. Sobre a responsabilização penal dos autores do fato, é correto afirmar:
Carlos responderá pelo delito de furto qualificado, assim como seu amigo Paulo, sendo que não haverá isenção de pena para qualquer um dos agentes.
Haverá isenção de pena quanto a Carlos, por se tratar de descendente da vítima, circunstância que alcançará o amigo Paulo.
Carlos ficará isento de pena, mas tal circunstância não alcançará o amigo Paulo.
A responsabilização penal de ambos os agentes dependerá de representação da vítima.
A responsabilização penal de Carlos dependerá de queixa-crime e a de Paulo de representação da vítima.
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