Direito Penal - Crimes Contra o Patrimônio - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Estabelece o art. 155, § 2.º do CP como requisitos necessários para que, no crime de furto, o juiz aplique somente a pena de multa, ser o criminoso
confesso e de insignificante valor a coisa subtraída.
primário e de pequeno valor a coisa furtada.
não reincidente e portador de condições pessoas favoráveis, como domicílio fixo e ocupação lícita.
menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 70 (setenta) anos e que proceda à restituição voluntária da coisa subtraída.
confesso e que proceda à restituição voluntária da coisa subtraída.
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