Em determinado processo por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o réu confessou a subtração do bem, porém, negou o arrombamento. Em caso de condenação, no que pertine à aplicação da pena, a confissão parcial dos fatos:
- A. impõe a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea;
- B. configura a confissão qualificada, impedindo a incidência da atenuante genérica;
- C. afasta a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea;
- D. impõe compensação com a qualificadora não admitida pelo réu;
- E. configura a confissão qualificada, impondo a incidência da atenuante genérica.