Mário, revoltado com os sucessivos defeitos de seu velho carro, levou-o até um lugar ermo e desabitado e ateou fogo no veículo, destruindo-o. Mário
cometeu o crime de incêndio culposo.
cometeu o crime de incêndio, em seu tipo fundamental.
cometeu o crime de incêndio, em seu tipo qualificado.
não cometeu crime de incêndio, porque era o proprietário da coisa incendiada.
não cometeu crime de incêndio, porque tratando-se de local ermo e desabitado, o fato não ocasionou perigo comum e concreto.
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