Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
O art. 315 do Código Penal menciona dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena detenção, de um a três meses, ou multa. Tal conceito trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Assinale a alternativa que NÃO está adequada ao mesmo:
É permitida a modalidade de crime tentado.
O momento consumativo se dá com a efetiva aplicação das verbas ou rendas.
É crime doloso, pela vontade livre e consciente de aplicar as rendas ou verbas públicas de forma diversa de sua destinação.
O sujeito ativo é todo e qualquer funcionário público.
As cláusulas de exclusão de antijuridicidade (art. 23 do Código Penal) são aplicáveis, fazendo desaparecer o delito.
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