Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2004
Constitui conduta criminosa, tipificada como concussão prevista no artigo 316 do Código Penal,
o funcionário público exigir para si, indiretamente, em razão de sua função pública, vantagem indevida.
o funcionário público aceitar, em razão de sua função pública, promessa de vantagem indevida.
o funcionário público retardar a prática de ato de ofício, para satisfazer o interesse pessoal.
o funcionário público apropriar-se de dinheiro público de que tem a posse, em razão do cargo.
o funcionário público solicitar para si, indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.
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