Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2004
Para efeitos penais, considera-se funcionário público:
empregado de empresa paraestatal;
quem pratica crime contra a Administração Pública;
diretor de escola particular;
reitor de universidade particular;
presidente de associação filantrópica reconhecida como de utilidade pública.
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