Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2013
O funcionário público que por indulgência deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não leva o fato ao conhecimento da autoridade competente, deve em tese responder pelo crime de
prevaricação.
corrupção passiva.
insubordinação.
condescendência criminosa.
desobediência.
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