Questão número 432172

No tocante ao delito previsto no artigo 312, § 1º, do Código Penal, modalidade conhecida como peculato- furto, pode-se afirmar que:

  • A.

    não se configura o crime quando um agente policial subtrai peças de uma motocicleta furtada e que arrecadara em razão de suas funções.

  • B.

    basta a condição de funcionário público do sujeito ativo do crime e o fato de ter ele se valido da facilidade que o cargo lhe proporciona para perpetrar a subtração, para que se tenha configurado o crime de peculato impróprio, não se exigindo que a coisa seja pública ou particular sob sua guarda.

  • C.

    configura-se o delito quando um funcionário público subtrai toca-fitas de um automóvel, uma vez que basta esta condição para a caracterização de peculato impróprio.

  • D.

    o terceiro que concorre para a prática do delito de peculato-furto, ciente das circunstâncias do fato, responde por furto, pois não exerce a condição de funcionário público.

  • E.

    neste delito o agente não tem a posse da res furtiva e o crime não ocorre no exercício de sua função, mas pela facilidade que a condição de funcionário público lhe concede para a prática da subtração da coisa do ente público ou de particular, sob custódia.

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