Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2004
A respeito do crime de prevaricação, é INCORRETO afirmar:
é necessário, para sua configuração, que o funcionário seja responsável pela função relacionada a fato que esteja em suas atribuições e competência.
não comete esse delito o funcionário público que pratica ilegalmente ato de ofício por sentimento pessoal nobre ou de relevante valor moral.
o interesse que levou o funcionário público a retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício pode ser patrimonial, material ou moral.
trata-se de crime doloso e, por isso, o desleixo ou negligência podem acarretar apenas sanções de natureza civil e administrativa.
não comete esse delito o funcionário público que, ao deixar de praticar ato de ofício, não se encontrava no exercício de suas atividades.
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