Hortência, Prefeita de uma cidade do interior do Estado do Paraná, encantada com a excepcional habilidade de um funcionário municipal, Custódio, responsável pela manutenção dos jardins do Paço Municipal, combina com o funcionário que todas as quartas-feiras, durante o período da manhã (coincidente com seu horário de trabalho na Prefeitura) deverá ocupar-se dos jardins da residência particular da Prefeita, às expensas da Prefeitura, que inclusive lhe pagará uma gratificação extra, a título de "encargos especiais". Sobre essa situação é correto afirmar:
Trata-se de fato penalmente irrelevante, já que não existe peculato de uso na legislação penal brasileira.
A conduta é passível de ser enquadrada num dos tipos do decreto-lei n. 201/67.
Trata-se de crime de apropriação indébita qualificada, por ato de improbidade administrativa.
Trata-se de corrupção ativa.
Só há tipicidade penal na conduta de Custódio, que responderá por prevaricação.
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