Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR (TJ - PR) - 2005
Sobre o peculato, é correto afirmar que:
consuma-se com o prejuízo efetivo para a Administração Pública.
trata-se de crime próprio, podendo ser cometido por quem, ainda que, transitoriamente, exerce função pública.
a qualidade de funcionário público não se estende aos co-autores.
não se admite a modalidade culposa.
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