Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2005
Os artigos 312 a 327 do Código Penal prevêem os crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública. Entre esses crimes, estão:
peculato, concussão e condescendência criminosa.
peculato, concussão e corrupção ativa.
concussão, corrupção ativa e favorecimento real.
abandono de função, advocacia administrativa e desacato.
corrupção ativa, desacato e tráfico de influência
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