Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Na corrupção passiva, há diferenciações normativas se:
− em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringido dever funcional;
− o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Tem-se, nesses dois fatores de penas, respectivamente:
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