Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos que dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40 é conduta tipificada como
concussão.
prevaricação.
corrupção ativa.
peculato.
advocacia administrativa.
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