Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Instituto Machado de Assis - 2010
Funcionário Público que, no exercício de suas funções, exige para si, a fim de liberar pagamento devido a fornecedor do Estado, um percentual do valor a ser creditado, sob pena de retardar o pagamento, comete o crime de:
Concussão em sua forma tentada (art. 316, c/c art. 14, II, CP), isso caso o credor não aceite pagar a propina;
Peculato consumado (art. 312, CP), se o credor aceita a "oferta" e permite que o funcionário público efetue o desconto do valor combinado de seu crédito, mesmo que depois o agente não venha a ter proveito com o produto do crime;
Concussão consumada (art. 316, CP), sendo irrelevante o fato de que tenha o agente obtido ou não o que exigiu da vítima, já que se trata de crime formal;
Corrupção passiva própria, porque o ato funcional era, na origem, lícito, vez que o crédito existia;
Advocacia administrativa (art. 321, CP), uma vez que o agente, valendose de sua qualidade de funcionário público, defende interesse privado perante a administração pública.
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