Direito Penal - Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A respeito do crime de peculato mediante erro de outrem, é correto afirmar:
Trata-se de crime próprio, cujo autor só pode ser o funcionário público.
Na forma culposa, é punido com penas de detenção ou multa.
O objeto material do delito só pode ser dinheiro, não alcançando outras utilidades.
A consumação ocorre quando a pessoa prejudicada percebe o erro cometido.
Em razão da sua natureza, só pode ser praticado por omissão.
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