A. A conduta consistente em apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem é denominada pela doutrina de peculato estelionato ou peculato mediante erro de outrem.
B. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado constitui crime de denunciação caluniosa.
C. O delito de corrupção ativa (art. 333, do CP) contempla as condutas de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
D. O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, do CP) somente é processado mediante queixa, ainda que haja o emprego de violência.