Direito Penal - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
Quanto ao crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), pode-se afirmar que
depende da existência da corrupção passiva para que se configure.
o tipo consiste em solicitar para si ou para outrem, em razão da função, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
caracteriza-se o crime se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.
o tipo consiste em exigir, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
o tipo consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...