Direito Penal - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2017
O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, do art. 335 do CP, está assim definido: impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Incorre na mesma pena estabelecida para o crime citado, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, quem
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