Em 15/10/2005, nas dependências do banco Y, Carlos, com o objetivo de prejudicar direitos da instituição financeira, preencheu e assinou declaração falsa na qual se autodenominava Maurício. No mesmo dia, foi até outra agência do mesmo banco e, agindo da mesma forma, declarou falsamente chamar-se Alexandre. Em 1/5/2010, Carlos foi denunciado, tendo a denúncia sido recebida em 24/5/2010. Após o devido processo legal, em sentença proferida em 23/8/2012, o acusado foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de doze dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos e multa. O MP não apelou da sentença condenatória.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens seguintes.
O pagamento da pena de multa deverá ser revertido à instituição financeira lesada pelo delito.
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