Na aplicação da pena-base, o juiz deve considerar
- A. a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima.
- B. a culpabilidade, os antecedentes, a repercussão do crime para o agente, a idade do réu, os motivos, as circunstâncias, a gravidade e as conseqüências do crime.
- C. os antecedentes da vítima, a conduta social e a personalidade do agente, a natureza, a gravidade e as conseqüências do crime, bem como a idade da vítima.
- D. o comportamento do agente, a idade e os antecedentes da vítima, a conduta social do agente, a gravidade e as conseqüências do crime, bem como as circunstâncias atenuantes.
- E. a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, a idade do agente, a gravidade e a natureza do crime, bem como as circunstâncias agravantes.