Direito Penal - Das Penas - - 0000
Segundo o artigo 305 do Código Penal, e desconsiderando-se qualquer outro dispositivo legal, suprimir ou ocultar, em be-nefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documen-to público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor incorre em multa e pena de reclusão:
De 2 (dois) a 6 (seis) meses se for funcionário público, e de 1 (um) a 5 (cinco) meses se for da iniciativa privada.
De 2 (dois) a 6 (seis) anos se for funcionário público, e de 1 (um) a 5 (cinco) anos se for da iniciativa privada
De 2 (dois) a 6 (seis) meses se o documento é público, e de 1 (um) a 5 (cinco) meses se o documento é particular.
De 2 (dois) a 6 (seis) anos se o documento é público, e de 1 (um) a 5 (cinco) anos se o documento é particular.
De 2 (dois) a 6 (seis) anos tanto se o documento for público quanto se for particular.
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