A prescrição da pretensão executória do Estado
regula-se pela pena aplicada ao crime, aumentada de um sexto para os condenados reincidentes em crime doloso.
não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
regula-se pela pena cominada ao crime, diminuída de metade se o condenado for menor de 21 anos de idade na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
tem por termo inicial o do início do cumprimento efetivo da pena privativa de liberdade imposta, ressalvados os casos de detração.
regula-se pela pena aplicada e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.
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