A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento determinado pelo art. 75 do Código Penal
é considerada para a concessão livramento condicional.
é considerada para o cálculo da prescrição da pretensão executória em caso de evasão do sentenciado.
não é considerada para a concessão de progressão ao regime mais favorável na execução da pena.
não deve ser considerada porque este artigo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e não há limite para o cumprimento de pena privativa de liberdade.
obriga o cumprimento integral em regime fechado da pena unificada independentemente do total das penas aplicadas.
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