A pena de prestação pecuniária
é cabível apenas em favor da vítima ou de seus dependentes.
não pode ser deduzida de eventual condenação em ação de reparação civil, ainda que coincidentes os beneficiários.
não pode exceder a trezentos e sessenta salários mínimos.
não é substitutiva da pena privativa de liberdade.
é fixada em dias-multa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...