Se o condenado for reincidente em crime doloso
só poderá obter o livramento condicional após o cumprimento de 2/3 da pena, independentemente da natureza do crime praticado.
deverá, necessariamente, iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.
é vedada a imposição do regime aberto.
não cabe, em qualquer situação, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
é incabível a concessão do sursis, ainda que a condenação anterior tenha sido à pena de multa.
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