No tocante aos crimes contra o patrimônio, é possível afirmar que
é admissível o arrependimento posterior no crime de extorsão.
não haverá receptação se inimputável o autor do crime de que proveio a coisa.
a pena privativa de liberdade por roubo simples pode ser substituída por restritiva de direitos.
a pena de reclusão, no crime de apropriação indébita, pode ser substituída pela de detenção ou reduzida de um a dois terços, se o agente é primário e a coisa apropriada for de pequeno valor.
o dano culposo admite a suspensão condicional do processo.
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