A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto, em razão de reincidência.
II - tenha sido cumprido pelo menos 1/2 (metade) da pena.
III-os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.
IV - não seja cabível o livramento condicional.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
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