Quem semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica poderá ser punido com pena de
reclusão, até 3 anos.
prestação de serviços à comunidade.
detenção, até 2 anos.
detenção, até 1 ano.
prisão simples, até 6 meses.
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