Em relação à remição, pode-se assegurar que
- A. o juiz, em caso de falta grave, poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, não recomeçando a contagem a partir da infração disciplinar.
- B. admissível, pelo trabalho, apenas para condenado que cumpre pena em regime fechado.
- C. o condenado que usufrui de liberdade condicional poderá remir, pelo trabalho ou por estudo, parte do tempo do período de prova.
- D. indevida nas hipóteses de prisão cautelar.
- E. o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.