A respeito do crime de peculato pode-se afirmar que
comete o delito de peculato doloso o carcereiro que se apropria de valores de pessoa presa sob a sua guarda, mesmo tratando-se de bens de particular.
a reposição do dinheiro apropriado extingue a punibilidade do crime de peculato doloso.
a utilização pelo funcionário de dinheiro de que tinha a posse, com a intenção de efetuar a reposição, descaracteriza o crime de peculato doloso.
a consumação desse delito ocorre no momento em que o agente gasta em proveito próprio dinheiro anteriormente desviado.
a reparação do dano, antes do trânsito em julgado da sentença, não extingue a punibilidade do crime de peculato culposo.
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