Quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, sem assegurar condições do seu retorno ao local de origem,
não comete crime contra a organização do trabalho, porque o recrutamento ocorreu dentro do território nacional.
só comete crime contra a organização do trabalho se o recrutamento for feito mediante fraude.
comete crime contra a organização do trabalho e incorre na pena de detenção, de um a três anos, e multa.
só comete crime contra a organização do trabalho se o recrutamento for feito mediante cobrança de qualquer quantia do trabalhador.
só comete crime contra a organização do trabalho se a vítima for menor de dezoito anos ou portadora de deficiência física ou mental.
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