Plínio, vendedor ambulante, aproveitando-se de um descuido do motorista de um veículo da Prefeitura Municipal de sua cidade, subtraiu a quantia de R$ 5.000,00, referente à arrecadação municipal do dia que estava sendo levada para ser depositada na conta corrente da municipalidade. Em tal situação, é correto afirmar que Plínio
não cometeu o crime de peculato doloso, porque não era funcionário público para efeitos criminais.
cometeu o crime de peculato por erro de outrem, porque se aproveitou da negligência do motorista do veículo.
praticou o delito de peculato-furto, porque subtraiu valores em dinheiro pertencentes à municipalidade.
cometeu o delito de peculato culposo, porque foi negligente em não deduzir que o dinheiro poderia pertencer à municipalidade.
praticou o delito de peculato doloso, porque se apropriou de bem móvel público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...