NÃO constitui crime contra a organização do trabalho
persuadir alguém, mediante afirmativas falsas, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional.
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias.
frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho.
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não adquirir de outrem matéria prima ou produto industrial ou agrícola.
frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
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