Não se caracteriza como qualquer conduta tipificada pela lei penal a prática de algum dos atos abaixo relacionados. Assinale-a:
O ato de o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou proceder ao seu desvio, em proveito próprio ou de outra pessoa.
O ato de apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
O ato de beneficiar-se do uso de bem de propriedade do Estado, valendo-se da condição de funcionário público.
O ato de modificar ou alterar, o funcionário público, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
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