Frederico encontrava-se custodiado pelo Estado em medida de segurança legalmente imposta. Permaneceu por vários dias solicitando atendimento de um médico porque apresentava febre, dores de cabeça, falta de ar e tosse. Foi atendido apenas por auxiliares de enfermagem que se limitaram a recomendar a interrupção do cigarro. Ao final do décimo dia teve um desmaio e foi hospitalizado. O médico deste nosocômio prescreveu-lhe antibióticos em razão de um processo infeccioso avançado nos pulmões. Tal medicação, entregue pelo médico que a prescreveu, jamais foi administrada pelos funcionários do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, onde cumpria a medida de segurança. Frederico acabou morrendo em decorrência de um abcesso causado por pneumonia. As condutas dos funcionários amoldam-se ao seguinte tipo penal:
homicídio culposo porque agiram com imprudência, negligência e perícia.
homicídio doloso porque a eles incumbia o dever jurídico de agir para evitar o resultado.
conduta atípica, por superveniência de causa absolutamente independente.
crime de tortura por submeterem pessoa sujeita a medida de segurança a sofrimento físico e mental, omitindo-se, quando tinham o dever de evitá-lo.
crime de omissão de socorro qualificada pelo resultado.
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