Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que
o chamado "furto de uso", se aceito, não constituiria crime por falta de tipicidade.
há latrocínio tentado no caso de homicídio consumado e subtração tentada, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
o emprego de arma de brinquedo qualifica o roubo, de acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
o estelionato não admite a figura privilegiada do delito.
a pena, na extorsão, pode ser aumentada até dois terços se praticada por duas ou mais pessoas.
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