Direito Penal - DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Sobre o Estatuto do Desarmamento - Lei n. 10.826, de 2003, marque a alternativa CORRETA.
No julgamento da ADI 3112, o STF entendeu pela constitucionalidade do art. 21 da Lei nº 10.826, de 2003, que veda a concessão de liberdade provisória aos crimes dos seus artigos 16, 17 e 18 (respectivamente: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; comércio ilegal de arma de fogo; e tráfico internacional de arma de fogo).
Também no julgamento da ADI 3112, o STF considerou constitucionais os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 10.826, de 2003, que estabelecem a inafiançabilidade dos delitos neles previstos (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo, respectivamente).
Com a entrada em vigor da Lei nº 10.826, de 2003, o crime previsto em seu art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido) teve, inicialmente, sua aplicação afetada por sucessivas medidas provisórias, cujo conteúdo foi considerado pela jurisprudência como espécie de abolitio criminis temporário.
O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826, de 2003, com pena privativa de liberdade, abstratamente cominada em detenção de 01 a 03 anos, não comporta a substituição por pena restritiva de direitos, consoante as regras do art. 44 do CP, em face da violência intrinsecamente ligada ao comércio e utilização de armas de fogo em nosso país.
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