Sobre interpretação e analogia em Lei penal, é correto afirmar:
O art. 128, II ("aborto no caso de gravidez resultante de estupro") admite analogia in bonam partem para gravidez em atentado violento ao pudor.
A primeira parte do art. 129 do CP ("ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem") admite interpretação extensiva.
O furto de uso é aceito porque é admitido aplicar analogia in malam partem em norma penal não incriminadora.
A taxatividade é a regra geral, quando se observa interpretação analógica.
O furto de uso não é aceito porque não é admitido aplicar analogia in bonam partem em norma penal incriminadora
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...