Rapto (consensual, violento, ou mediante fraude) tem duas causas especiais de diminuição da pena: se o rapto é para fim de casamento (diminui-se a pena de um terço) e se o agente restitui sua vítima à liberdade ou a coloca em lugar seguro, à disposição da família (diminui-se de metade). Na fixação da pena, o juiz
deve aplicar as duas causas.
pode aplicar qualquer uma das duas causas.
pode escolher aplicar apenas a segunda causa.
pode escolher aplicar apenas a primeira causa.
se não puder aplicar uma causa, não poderá aplicar a outra.
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